TERMOS E CONDIÇÕES

QUEM SOMOS E NOSSA MISSÃO

Somos a VINTEO PLATAFORMA DE SOLUÇÕES E REVENUE OPERATIONS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Brig. Faria Lima, nº 2369, Pinheiros, São Paulo-SP, CEP 01452-922, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.315.772/0001-90, nestes termos denominada como (“VINTEO”).

Este documento estabelece os Termos e Condições Gerais de Uso (doravante denominados “Termos”) que regem a relação contratual entre a VINTEO e o cliente/participante/usuário (doravante denominado “Cliente”), para a utilização dos serviços e/ou produtos adquiridos, bem como para participação em experiências, encontros e comunidades oferecidas pela VINTEO.

A missão da VINTEO é criar ambientes de alta confiança, execução e crescimento, conectando empresários e organizações a soluções, conhecimento e pessoas certas, para destravar decisões estratégicas e gerar valor real.


1. NOSSOS PRODUTOS

A VINTEO possui produtos e serviços presenciais e/ou digitais, cada um com suas regras e condições, voltados ao desenvolvimento estratégico de negócios, estruturação de receita e construção de relacionamento entre lideranças.

Nossos produtos e serviços podem incluir, sem se limitar a:

i) programas e experiências presenciais;

ii) produtos digitais e conteúdos;

iii) serviços e projetos para empresas; e

iv) comunidades.

Os produtos e serviços poderão possuir Termos Específicos, os quais deverão ser lidos e cumpridos em conjunto com estes Termos Gerais. Em caso de conflito, prevalecerão os Termos Específicos do produto contratado.


2. REAJUSTES E INCIDÊNCIAS FISCAIS

O preço acordado, quando aplicável, já engloba a totalidade dos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e quaisquer outros que incidam sobre a execução do serviço.

Os valores poderão ser reajustados anualmente e automaticamente, quando aplicável, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, independentemente de prévio e expresso acordo entre as Partes, respeitadas as condições descritas no Quadro Resumo, proposta, contrato ou termos específicos do produto.


3. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. DA VINTEO

a) Desenvolver e conduzir seus produtos e serviços de acordo com padrões compatíveis com sua proposta de valor;

b) Prestar os serviços utilizando-se de equipe própria e/ou por ela contratada, devidamente capacitada para a execução;

c) Obter, quando aplicável, as licenças necessárias ao desempenho de suas atividades às suas expensas, de modo a isentar o Cliente de responsabilidades neste sentido;

d) Disponibilizar, no menor prazo possível, informações e esclarecimentos solicitados pelo Cliente com relação aos serviços prestados e/ou ao presente instrumento, quando aplicável;

e) Realizar encontros, experiências, treinamentos e/ou entregas conforme aplicável ao produto adquirido pelo Cliente;

f) Assegurar, dentro do razoável, o funcionamento e disponibilidade de seus produtos e serviços, respeitadas limitações técnicas e de terceiros.

A VINTEO não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos que o Cliente possa sofrer por ações de terceiros, falhas de servidores de terceiros, indisponibilidade de plataformas externas, falhas na conexão de rede do Cliente, falhas de hardware, vírus de qualquer natureza, falta de energia, mau uso do produto/serviço, ou qualquer ato ou fato ocorrido em evento presencial que não seja diretamente de sua culpa comprovada, salvo prova em contrário.

3.2. DO CLIENTE

a) Efetuar o pagamento dos valores devidos em decorrência dos produtos adquiridos nas datas devidas, quando aplicável;

b) Utilizar os produtos e serviços adquiridos apenas para a finalidade para a qual foram criados;

c) Impedir eventual revenda, cessão, transferência ou compartilhamento indevido de produtos e serviços adquiridos por seus funcionários, agentes, prepostos ou terceiros;

d) Não inserir em ambientes digitais vinculados à VINTEO conteúdos que violem direitos de terceiros, propriedade intelectual e/ou direitos autorais, nos termos das Leis nº 9.279/96 e 9.610/98, bem como conteúdos ilícitos, sendo o Cliente responsável por quaisquer conteúdos e declarações inseridos;

e) Não modificar, copiar, imitar, distribuir, criar modalidades semelhantes ou realizar engenharia reversa, total ou parcial, de conteúdos, serviços, produtos, materiais, métodos e/ou plataformas da VINTEO;

f) Cumprir integralmente quaisquer manuais de conduta, políticas e regras da VINTEO aplicáveis a cursos, eventos, comunidades e ambientes físicos/digitais;

g) Não reproduzir e/ou distribuir, no todo ou em parte, a qualquer terceiro, sem prévia e expressa autorização da VINTEO, conteúdos disponibilizados pela VINTEO, relativos ou não aos seus produtos.


3.3 – USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)

3.3.1. Caso a VINTEO disponibilize recursos e/ou ferramentas de Inteligência Artificial (“IA”), as orientações, sugestões e opiniões fornecidas serão baseadas nas informações inseridas pelo Cliente e terão caráter meramente sugestivo.

3.3.2. A utilização de IA não substitui, em nenhuma hipótese, avaliação profissional especializada em áreas específicas. As interações não se caracterizam como consultoria jurídica, contábil, técnica, médica ou de qualquer outra natureza regulada.

3.3.3. A VINTEO não se responsabiliza por ações, decisões ou resultados decorrentes do uso de informações geradas por IA. O Cliente reconhece que o uso é de sua exclusiva responsabilidade.

3.3.4. Ao utilizar recursos de IA, o Cliente reconhece e concorda com estes termos e assume plena responsabilidade pelo uso das informações fornecidas.


4. PENALIDADES E LIMITES DE INDENIZAÇÃO

Em caso de inserção de conteúdos impróprios, indevidos ou em violação das obrigações aqui previstas pelo Cliente em ambientes físicos ou digitais vinculados à VINTEO, a VINTEO poderá excluir os respectivos conteúdos e/ou restringir acessos, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo de rescisão, aplicação de penalidades e eventual apuração de perdas e danos.

Toda e qualquer multa e/ou penalidade a serem pagas pela VINTEO, quando cabíveis e comprovadas, não ultrapassarão o valor total efetivamente pago pelo Cliente referente ao produto diretamente relacionado ao fato gerador, respeitados os termos específicos, a legislação aplicável e eventual decisão judicial.

A VINTEO não será responsável por qualquer indenização relacionada à prática ou tentativa de prática de atos ilícitos, transações ilegítimas, ilegais e/ou fraudulentas que infrinjam estes Termos, ou que infrinjam regras e requisitos operacionais para acesso ao produto adquirido, bem como por violações a manuais e políticas aplicáveis.

A VINTEO se reserva ao direito de tomar medidas judiciais ou extrajudiciais para cobrança de valores devidos, quando aplicável, incluindo protesto de títulos e ajuizamento de ação de cobrança.


5. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DE VALORES

Quando aplicável e conforme o produto contratado, o Cliente poderá exercer o direito de arrependimento nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos contados da confirmação da compra realizada fora do estabelecimento comercial.

Para condições específicas de cancelamento, reembolso, reagendamento, substituição de participante e regras de uso, aplicam-se os Termos Específicos do produto adquirido e/ou as condições estabelecidas no Quadro Resumo, proposta e/ou contrato.

As Partes declaram ciência de que o não atingimento de metas, ausência em encontros, ou não utilização de ferramentas e ambientes disponibilizados não configura, por si só, justo motivo para devolução de valores, ressalvadas hipóteses legais e condições específicas expressamente previstas.

A VINTEO poderá rescindir a relação imediatamente, sem prévio aviso, caso identifique atitude incompatível com seus valores, condutas que comprometam o ambiente, ou violação destes Termos, sem prejuízo de apuração de perdas e danos.


6. PAGAMENTOS COM CARTÃO E/OU COBRANÇA RECORRENTE

Quando aplicável, pagamentos por cartão e/ou cobrança recorrente poderão possuir regras específicas informadas no Quadro Resumo, proposta, contrato, checkout e/ou Termos Específicos do produto.

O Cliente declara ter autorização do titular do meio de pagamento utilizado, responsabilizando-se por contestações e necessidade de substituição do meio de pagamento para regularização.


7. SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA

As Partes manterão sigilo sobre o presente instrumento e sobre todas as informações a que tiverem acesso em decorrência dele (“Informações Confidenciais”).

As Partes obrigam-se, por si e por seus empregados, representantes e terceiros relacionados, a não revelar quaisquer informações sobre estes Termos, bem como quaisquer documentos, dados e informações a que tenham acesso em razão da relação contratual.

Esta obrigação não se aplicará a:

a) informações de domínio público, sem responsabilidade das Partes;

b) informações obtidas por fontes próprias e independentes;

c) informações recebidas de terceiros sem obrigação de confidencialidade;

d) informações cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial, hipótese em que a Parte reveladora limitará a divulgação ao estritamente requerido.

A obrigação permanecerá válida durante a vigência da relação e por 02 (dois) anos após seu término.


8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE IMAGEM E VOZ

Todo o conteúdo disponibilizado pela VINTEO, incluindo materiais, métodos, dinâmicas, documentos, identidade visual, marca, plataforma e quaisquer ativos, é protegido por direitos autorais e é de propriedade exclusiva da VINTEO e/ou de seus licenciantes.

É vedado ao Cliente utilizar marcas, logomarcas, patentes, denominação social e demais direitos de propriedade intelectual da VINTEO sem prévia e expressa autorização.

Em ambientes físicos e digitais, poderá ser proibida a captura de imagens e gravações de informações exibidas em quadros, telas, relatórios, documentos e outros suportes que contenham material proprietário ou dados sensíveis.

Quando aplicável, o Cliente poderá autorizar o uso de sua imagem e voz para registros institucionais e materiais de divulgação, podendo revogar a autorização mediante comunicação expressa pelos canais oficiais da VINTEO, respeitados materiais já produzidos.


9. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A VINTEO coleta e trata dados pessoais para prestação dos serviços, gestão de acesso, comunicação operacional e melhoria de experiência, em conformidade com a LGPD e demais normas aplicáveis, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas.

O Cliente declara ciência de que a VINTEO poderá divulgar dados pessoais para cumprimento de obrigações legais, judiciais ou administrativas, ou para proteção de interesses legítimos, incluindo defesa de direitos, investigação de fraude e segurança do ambiente.

Os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros não autorizados, exceto quando necessário para execução do contrato (ex.: processadores de pagamento, plataformas de comunicação e hospedagem), sempre respeitando a legislação aplicável.


10. ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE

As Partes declaram conhecer e se comprometer a cumprir a legislação anticorrupção aplicável, incluindo a Lei nº 12.846/2013 e regulamentos.

As Partes se obrigam a não oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida a agentes públicos ou privados, bem como a adotar práticas razoáveis de prevenção à fraude, corrupção e lavagem de dinheiro.

A violação comprovada desta cláusula poderá ensejar rescisão unilateral, sem prejuízo de perdas e danos.


11. NÃO ALICIAMENTO

É vedado ao Cliente, por si ou por interposta pessoa, durante a vigência da relação e até 01 (um) ano após seu término:

i) contratar, aliciar ou induzir contratação de empregados e/ou prestadores vinculados à VINTEO;

ii) interferir indevidamente em relações comerciais da VINTEO;

iii) utilizar informações obtidas em ambiente VINTEO para captação indevida de equipe, parceiros ou fornecedores.

A violação poderá ensejar responsabilização civil e cobrança de perdas e danos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.


12. DISPOSIÇÕES GERAIS

A VINTEO poderá alterar estes Termos a qualquer momento. As alterações serão efetivas após sua publicação e/ou comunicação por canais oficiais, conforme aplicável.

A VINTEO não se responsabiliza por contatos, promessas ou vendas realizadas por canais não oficiais.

A VINTEO não é intermediadora de negócios entre seus clientes/participantes, não respondendo por acordos firmados entre terceiros em decorrência de participação em eventos, produtos e comunidades.

O signatário do documento vinculado a estes Termos declara deter plenos poderes para obrigar a empresa que representa, assumindo responsabilidade pela veracidade da declaração. Na ausência de poderes, poderá responder pessoal e solidariamente pelas obrigações assumidas.

Em caso de dúvidas, a VINTEO se coloca à disposição pelos canais oficiais informados no Quadro Resumo e/ou comunicações do produto.


13. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Os Termos aqui descritos serão regidos e interpretados pelas leis brasileiras.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para a solução de qualquer litígio decorrente deste documento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este Termo deve ser lido e interpretado em conjunto com os Termos e Condições Específicos associados a cada produto ou serviço oferecido pela VINTEO. A aceitação deste Termo implica na compreensão e concordância com todas as condições estabelecidas, tanto neste documento quanto nos Termos Específicos pertinentes a cada oferta.

Vinteo Atlas

Termos e Condições VINTEO ATLAS – v1.0

Em vigência desde 12/02/2026

Versão anterior: N/A

1. O QUE É O VINTEO ATLAS?

1.1. O VINTEO ATLAS (“ATLAS”) é uma comunidade privada e curada, composta por empresários e executivos, com foco em:

a) networking qualificado;

b) geração de negócios entre membros;

c) validação e tomada de decisão estratégica;

d) acesso a experiências presenciais recorrentes;

e) construção de relações de alta confiança.

1.2. O ATLAS não é curso, consultoria individual, mentoria 1:1, assessoria ou execução operacional. Trata-se de um ambiente relacional estratégico com curadoria ativa.


2. ESPECIFICIDADES DO PRODUTO

2.1. Ao ingressar no ATLAS, durante o período de vigência, o membro participante indicado pelo(a) CONTRATANTE (“Membro”) passa a ter acesso a:

A. Encontros Presenciais Mensais

i. encontros recorrentes com grupo fixo (quando aplicável);

ii. dinâmica definida pela VINTEO, podendo incluir:

  • mesas de conversa estratégica;
  • momentos sociais estruturados (incluindo poker);
  • confraria privada e experiências gastronômicas;
  • convidados pontuais selecionados por critério de conexão.

B. Curadoria e Matchmaking Estratégico

i. apresentações realizadas com contexto e critério;

ii. conexão com membros e convidados alinhados ao momento do negócio;

iii. radar interno de oportunidades (quando aplicável).

C. Ambientes de Comunicação do Grupo (quando aplicável)

i. grupos oficiais e/ou canais privados para comunicação;

ii. comunicados operacionais, agenda, e instruções do encontro.

2.2. O ATLAS poderá ser contratado por pessoa jurídica e/ou pessoa física (“CONTRATANTE”).

2.3. Em caso de contratação por pessoa jurídica, esta indicará o(s) participante(s) (“Membro(s)”) que fará(ão) parte do ATLAS.

2.3.1. A substituição do(s) Membro(s) deverá ser realizada mediante solicitação formal e, quando aplicável, assinatura de termo/aditivo.

2.3.2. O(s) Membro(s) substituto(s) dará(ão) sequência à participação dentro do período vigente.

2.4. A VINTEO poderá, a seu exclusivo critério, impedir, suspender e/ou cancelar a participação no ATLAS caso compareça pessoa diferente do(s) Membro(s) indicado(s), sem autorização prévia.


3. VIGÊNCIA

3.1. O ATLAS possui vigência determinada por período, usualmente de 12 (doze) meses, e se iniciará na data definida no Quadro Resumo e/ou no Termo de Adesão / Termo Aditivo firmado entre as Partes.

3.2. A renovação poderá ocorrer mediante assinatura de termo aditivo contratual.


4. RESPONSABILIDADES E LIMITES

4.1. A VINTEO se compromete a conduzir o ATLAS com padrão de qualidade e curadoria compatíveis com o propósito do produto.

4.2. O CONTRATANTE/Membro declara ciência de que:

a) a VINTEO não garante fechamento de negócios, resultados financeiros, contratos ou ROI;

b) negociações, acordos e decisões entre membros são de responsabilidade exclusiva das partes envolvidas;

c) a VINTEO não atua como intermediadora, garantidora ou parte em negócios firmados entre participantes.

4.3. A VINTEO não se responsabiliza por danos decorrentes de: ações de terceiros, falhas de internet/dispositivos do Cliente, indisponibilidade de ferramentas externas, força maior, caso fortuito, ou fatos ocorridos em encontros presenciais que não sejam diretamente causados por culpa comprovada da VINTEO.


5. CONFIDENCIALIDADE (REGRA CENTRAL)

5.1. O CONTRATANTE e o(s) Membro(s) declaram ciência de que as informações compartilhadas no ATLAS, incluindo informações estratégicas, comerciais, operacionais e pessoais, são de caráter confidencial, ainda que assim não identificadas.

5.2. É vedado ao CONTRATANTE/Membro:

a) divulgar, replicar ou compartilhar a terceiros qualquer conteúdo discutido nos encontros e canais do ATLAS;

b) publicar ou expor nomes, empresas, números, estratégias, bastidores, prints, áudios, vídeos ou imagens sem autorização expressa;

c) gravar ou fotografar conteúdos sensíveis, ambientes ou materiais, quando houver orientação de restrição.

5.3. A violação desta cláusula poderá acarretar responsabilização integral por perdas e danos e poderá resultar em exclusão do ATLAS, sem prejuízo de medidas civis e criminais cabíveis.


6. ÉTICA E CONDUTA

6.1. O CONTRATANTE/Membro se obriga a manter conduta ética, respeitosa e profissional, tratando membros, equipe, convidados e terceiros com cortesia e boa-fé.

6.2. São estritamente proibidos comentários ou comportamentos ofensivos, discriminatórios, racistas, sexistas, homofóbicos ou de qualquer natureza.

6.3. O uso de dispositivos eletrônicos durante encontros deve ser responsável, respeitoso e lícito, evitando interrupções e distrações.

6.4. A violação das regras de ética e conduta poderá resultar na suspensão ou exclusão do ATLAS, a critério da VINTEO.


7. NÃO ALICIAMENTO E ABORDAGEM ABUSIVA

7.1. É vedado ao CONTRATANTE/Membro, por si ou por interposta pessoa, durante a vigência e pelo prazo de 01 (um) ano após o término:

A. admitir/contratar profissionais vinculados à VINTEO, de forma direta ou indireta, sem autorização expressa;

B. induzir ou encorajar terceiros a fazê-lo;

C. realizar spam, perseguição comercial, abordagem abusiva ou qualquer prática que comprometa o ambiente de confiança.

7.2. A VINTEO poderá aplicar sanções internas e buscar medidas legais cabíveis em caso de violação.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Estes Termos são vinculados ao Quadro Resumo e ao Termo de Adesão / Termo Aditivo firmado entre as Partes.

8.2. A VINTEO reserva-se o direito de modificar, alterar, atualizar e/ou substituir estes Termos a qualquer momento. A continuidade da participação após alterações constitui aceitação tácita.

8.3. O signatário declara possuir plenos poderes para obrigar a empresa que representa, respondendo pela veracidade da declaração.


9. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

9.1. Estes Termos serão regidos e interpretados pelas leis brasileiras.

9.2. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos.

Vinteo Media Ops

Termos e Condições VINTEO MEDIA OPS – v1.0

Em vigência desde: 14/02/2026

Versão anterior: N/A

1. O QUE É O VINTEO MEDIA OPS?

1.1. O VINTEO MEDIA OPS (“MEDIA OPS”) é a contratação de um serviço recorrente de planejamento, gestão e otimização de mídia paga, com foco em apoiar a geração de demanda e oportunidades para o CONTRATANTE, conforme escopo contratado.

1.2. O MEDIA OPS não é curso, mentoria individual, consultoria 1:1, assessoria jurídica/contábil/financeira e não se confunde com intermediação de negócios.

1.3. O CONTRATANTE declara ciência de que a execução do MEDIA OPS constitui atividade-meio, e que resultados dependem de múltiplos fatores fora do controle da VINTEO (ex.: oferta, produto, sazonalidade, concorrência, atendimento e time comercial do CONTRATANTE).


2. ESPECIFICIDADES DO PRODUTO

2.1. Ao ingressar no MEDIA OPS, durante o período de vigência, o CONTRATANTE passa a ter acesso aos serviços contratados no Quadro Resumo e/ou proposta comercial, que poderão incluir, conforme contratado:

A. Planejamento e estratégia de mídia (canais, públicos, estrutura e orçamento);

B. Configuração e gerenciamento de campanhas;

C. Otimização contínua (ajustes e melhorias com base em performance);

D. Acompanhamento e relatórios conforme periodicidade definida;

E. Suporte e alinhamentos em reuniões e canais combinados.

2.2. O MEDIA OPS poderá ser contratado por pessoa jurídica e/ou pessoa física (“CONTRATANTE”).


3. VIGÊNCIA

3.1. O MEDIA OPS tem vigência determinada por período, conforme estabelecido no Quadro Resumo e/ou Termo de Adesão / Contrato.

3.2. A vigência se iniciará na data definida no instrumento de contratação e/ou na data de confirmação do pagamento, conforme aplicável ao modelo comercial adotado.

3.3. A renovação poderá ocorrer mediante novo aceite, novo período contratado ou termo aditivo, conforme aplicável.


4. DO PAGAMENTO

4.1. O acesso e continuidade do MEDIA OPS são condicionados ao pagamento dos valores ajustados no instrumento de contratação (Quadro Resumo, proposta, checkout ou contrato).

4.2. Caso o pagamento seja efetuado por cartão de titularidade de terceiro, o CONTRATANTE declara que possui autorização do titular e se responsabiliza integralmente por contestações, chargeback e/ou cancelamentos.

4.3. A inadimplência poderá acarretar suspensão do serviço até a regularização, sem prejuízo de cobrança extrajudicial/judicial.


5. RESCISÃO E CANCELAMENTO

5.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.

5.2. Na hipótese de rescisão solicitada exclusivamente pelo CONTRATANTE, será devida à VINTEO multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor residual do contrato, entendido como o período restante de vigência, não sendo devido reembolso de valores já pagos.

5.3. A não utilização do serviço, ausência em reuniões, atrasos em aprovações ou fornecimento de insumos não caracterizam falha na prestação e não afastam a multa prevista nesta cláusula.


6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. DA VINTEO

a) Prestar os serviços conforme escopo contratado e padrões profissionais;

b) Informar o CONTRATANTE sobre necessidades de acesso e insumos para execução;

c) Manter confidencialidade sobre informações recebidas do CONTRATANTE, na forma destes Termos.

6.2. DO CONTRATANTE

a) Efetuar o pagamento nas datas acordadas;

b) Fornecer acessos, permissões, materiais e informações necessários para execução;

c) Garantir a veracidade das informações sobre produto, oferta, precificação e promessas ao mercado;

d) Respeitar as políticas das plataformas de mídia e a legislação aplicável;

e) Não utilizar os serviços para fins ilícitos, enganosos, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros.


7. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. As Partes se obrigam a manter sigilo sobre informações, estratégias, dados, documentos e quaisquer conteúdos compartilhados em razão da execução do serviço.

7.2. Metodologias, materiais, frameworks, templates e ativos internos da VINTEO são protegidos e não poderão ser copiados, distribuídos, revendidos, reproduzidos ou utilizados para treinar terceiros sem autorização expressa.


8. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

8.1. A VINTEO não se responsabiliza por: ações de terceiros, instabilidade de internet, falhas de hardware/software do CONTRATANTE, bloqueios e restrições de plataformas, eventos de força maior, caso fortuito e alterações de políticas dos canais.

8.2. A VINTEO não garante resultados específicos, número de leads, faturamento, ROI ou fechamento de vendas, pois tais resultados dependem de variáveis externas e da execução interna do CONTRATANTE.


9. LGPD (PROTEÇÃO DE DADOS)

9.1. A VINTEO poderá tratar dados pessoais estritamente para execução do contrato e prestação do serviço, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a LGPD e normas aplicáveis.

9.2. O CONTRATANTE declara que possui base legal para coleta e tratamento de dados em seus canais, páginas e campanhas.


10. ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE

10.1. As Partes declaram conhecer e cumprir a legislação anticorrupção aplicável e se comprometem a não oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida a qualquer pessoa, pública ou privada, para obtenção de benefício ilegal.


11. NÃO ALICIAMENTO

11.1. É vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do contrato e até 01 (um) ano após seu término, aliciar, contratar ou induzir a contratação de colaboradores e prestadores vinculados à VINTEO, salvo autorização expressa.


12. ÉTICA E CONDUTA

12.1. O CONTRATANTE se obriga a manter conduta ética e respeitosa com a equipe da VINTEO, agindo sob boa-fé.

12.2. São proibidos comportamentos ofensivos, discriminatórios, abusivos, ameaçadores ou que comprometam a relação profissional, podendo resultar em rescisão e/ou suspensão do serviço.


13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A VINTEO poderá modificar estes Termos a qualquer momento. A continuidade do uso/contratação após alterações constitui aceitação tácita da versão vigente.

13.2. O signatário declara possuir plenos poderes para obrigar a empresa que representa, responsabilizando-se pela veracidade das informações.

13.3. Em caso de dúvidas, o CONTRATANTE poderá contatar a VINTEO pelos canais oficiais informados no site.


14. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1. Estes Termos serão regidos pelas leis brasileiras.

14.2. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos.

Vinteo Consultoria One Shot

Termos e Condições VINTEO CONSULTORIA ONE SHOT – v1.0

Em vigência desde 16/02/2026

Versão anterior: N/A

1. OBJETO DO TERMO

1.1. O presente Termo tem como objeto a adesão ao produto Vinteo Consultoria One Shot, um serviço de consultoria estratégica intensiva desenvolvido pela VINTEO, voltado à análise, estruturação e direcionamento estratégico de negócios em período concentrado.

1.2. A Consultoria One Shot integra a BU de Consultoria da VINTEO e poderá ser aplicada a diferentes frentes estratégicas, incluindo, mas não se limitando a Arquitetura de Receita, Arquitetura de Vendas, Founder-Led Growth (FLG) e Go-To-Market (GTM).

1.3. A Consultoria One Shot possui natureza intelectual e estratégica, não configurando execução operacional contínua, mentoria recorrente, terceirização de equipe ou garantia de resultados.


2. O PRODUTO

2.1. A Consultoria One Shot consiste na realização de um processo estruturado de diagnóstico, análise e direcionamento estratégico, culminando na entrega de um material estratégico elaborado pela VINTEO.

2.2. O material entregue poderá conter entre 20 (vinte) e 50 (cinquenta) páginas, de acordo com a complexidade do contexto analisado, sem que tal variação implique alteração de escopo.

2.3. A entrega da Consultoria One Shot se dá por meio de reuniões e material estratégico, conforme metodologia própria da VINTEO.


3. ESTRUTURA DA CONSULTORIA

3.1. A Consultoria One Shot é composta, de forma geral, pelas seguintes etapas:

3.1.1. reunião inicial de diagnóstico e alinhamento;

3.1.2. período de análise e desenvolvimento do material estratégico pela VINTEO;

3.1.3. reunião de apresentação e entrega do material final.

3.2. Estão incluídas até 3 (três) versões do material entregue, exclusivamente para ajustes de validação e refinamento, desde que não impliquem modificação do escopo originalmente contratado.


4. PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. O prazo padrão para execução e conclusão da Consultoria One Shot é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do início da vigência.

4.2. O serviço será considerado encerrado com a entrega final do material ou com o término do prazo máximo previsto neste Termo, o que ocorrer primeiro.


5. CONDIÇÕES COMERCIAIS

5.1. As condições comerciais, valores, forma de pagamento e demais disposições financeiras aplicáveis à Consultoria One Shot serão aquelas definidas no momento da contratação, conforme política comercial vigente da VINTEO.


6. NATUREZA DO SERVIÇO E LIMITAÇÕES

6.1. O CONTRATANTE declara ciência de que a Consultoria One Shot constitui atividade-meio, sendo a aplicação das recomendações de sua exclusiva responsabilidade.

6.2. A VINTEO não garante resultados financeiros, aumento de faturamento, vendas, lucro, performance ou retorno sobre investimento.

6.3. O serviço será considerado integralmente entregue mediante a apresentação do material final, independentemente do nível de implementação ou aplicação prática pelo CONTRATANTE.

6.4. A VINTEO não se responsabiliza por decisões empresariais tomadas pelo CONTRATANTE com base nas informações e análises fornecidas.


7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Executar a Consultoria One Shot conforme a metodologia proposta.

7.2. Conduzir a entrega com padrão técnico e estratégico compatível com a natureza do serviço contratado.


8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Fornecer informações, dados e materiais necessários à realização da consultoria.

8.2. Participar das reuniões agendadas.

8.3. Utilizar o material entregue sob sua exclusiva responsabilidade.

8.4. Manter confidenciais as informações, análises e conteúdos recebidos.


9. CONFIDENCIALIDADE

9.1. Todas as informações compartilhadas no âmbito da Consultoria One Shot possuem caráter confidencial.

9.2. É vedada a divulgação, reprodução ou compartilhamento do material entregue a terceiros sem autorização expressa da outra parte, ressalvadas as hipóteses legais.


10. FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


11. ACEITE

11.1. Ao aderir à Vinteo Consultoria One Shot, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos e condições aqui estabelecidos.

Vinteo Core

Termos e Condições VINTEO CORE – v1.0

Em vigência desde: 14/02/2026

Versão anterior: N/A

1. VINTEO CORE

1.1. O Vinteo Core é um programa de acompanhamento estratégico contínuo, oferecido pela VINTEO PLATAFORMA DE SOLUÇÕES E REVENUE OPERATIONS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente VINTEO.

1.2. Os presentes Termos e Condições têm por finalidade disciplinar as regras aplicáveis à participação do CONTRATANTE no Vinteo Core, estabelecendo direitos, deveres, limites de utilização e condições gerais do programa.


2. O PROGRAMA VINTEO CORE

2.1. O Vinteo Core constitui um programa de parceria estratégica recorrente, com duração de 12 (doze) meses, destinado ao acompanhamento de empresários, executivos, fundadores e equipes de liderança.

2.2. O programa possui caráter estratégico e coletivo, sendo conduzido por profissionais indicados pela VINTEO, podendo incluir consultores e community managers, conforme a dinâmica do programa.

2.3. O Vinteo Core não configura execução operacional direta, terceirização de equipe, mentoria individual irrestrita ou garantia de resultados financeiros.


3. ESTRUTURA E ACESSOS DO PROGRAMA

3.1. O Vinteo Core compreende, de forma geral, os seguintes acessos e benefícios:

3.1.1. acesso à Sala de Consultoria ao Vivo em grupo, limitada a 8 (oito) horas mensais, conforme agenda e disponibilidade operacional da VINTEO;

3.1.2. acesso a benefícios exclusivos, incluindo eventos, acessos e condições especiais definidos pela VINTEO;

3.1.3. acesso a grupo de CEOs e Fundadores, em ambiente curado, quando aplicável;

3.1.4. acesso ao Hub de Ferramentas, contemplando recursos indicados nas áreas de gestão, comercial e marketing.

3.2. O acesso ao programa é pessoal, sigiloso e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de credenciais ou utilização por terceiros não autorizados.


4. ARQUITETURA E ESCOPO ESTRATÉGICO

4.1. O Vinteo Core poderá contemplar, como eixo central do acompanhamento estratégico, a condução de Arquitetura de Receita ou Arquitetura de Vendas, conforme definido no instrumento de contratação.

4.2. A Arquitetura adotada terá caráter estratégico e estruturante, servindo como base de direcionamento ao longo da vigência do programa.

4.3. A VINTEO não se obriga a executar diretamente as estratégias definidas, cabendo ao CONTRATANTE a implementação das decisões tomadas.


5. INÍCIO E VIGÊNCIA

5.1. O Vinteo Core tem vigência de 12 (doze) meses, com início na data definida no ato da contratação.

5.2. O programa poderá ser renovado mediante novo instrumento contratual ou termo aditivo, conforme política vigente da VINTEO.


6. CANCELAMENTO, AVISO PRÉVIO E MULTA

6.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do Vinteo Core mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, formalizado pelos canais oficiais da VINTEO.

6.2. Na hipótese de cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE antes do término da vigência, incidirá multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor residual do contrato, proporcional ao período restante.

6.3. Valores já pagos não serão reembolsáveis, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

6.4. A não utilização dos acessos, ausência em sessões, baixa participação ou não aplicação das orientações estratégicas não caracteriza falha na prestação do serviço, nem enseja reembolso ou abatimento de valores.

6.5. A VINTEO poderá rescindir o contrato, imotivadamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem aplicação de multa, assegurado o reembolso proporcional de valores referentes a períodos não utilizados, quando aplicável.


7. LIMITES DE RESPONSABILIDADE

7.1. A VINTEO não se responsabiliza por falhas decorrentes de conexão à internet, equipamentos do CONTRATANTE, serviços de terceiros ou eventos fora de seu controle razoável.

7.2. A responsabilidade da VINTEO, quando existente, estará limitada ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE no âmbito do Vinteo Core.

7.3. As orientações fornecidas no programa configuram obrigação de meio, sendo as decisões empresariais de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.


8. CONFIDENCIALIDADE E CONDUTA

8.1. O CONTRATANTE compromete-se a manter confidenciais todas as informações estratégicas, dados, discussões, materiais e interações ocorridas no âmbito do Vinteo Core.

8.2. É vedada a divulgação, gravação, reprodução ou compartilhamento de conteúdos, nomes, estratégias ou informações sensíveis sem autorização expressa da VINTEO e das partes envolvidas.

8.3. O uso dos ambientes do programa deve observar conduta ética, respeitosa e compatível com um ambiente profissional.


9. COMUNICAÇÕES OFICIAIS

9.1. As comunicações entre a VINTEO e o CONTRATANTE ocorrerão preferencialmente pelos canais oficiais indicados no momento da contratação.

9.2. Cabe ao CONTRATANTE manter seus dados de contato atualizados.


10. ALTERAÇÕES DOS TERMOS

10.1. A VINTEO poderá atualizar estes Termos sempre que necessário.

10.2. A continuidade da participação no programa após eventual atualização implicará aceitação automática da nova versão.


11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

11.1. Estes Termos vinculam-se ao instrumento de contratação firmado entre as partes e prevalecerão sobre disposições conflitantes.

11.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos.


12. ACEITE

12.1. Ao aderir ao Vinteo Core, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os presentes Termos e Condições.

Vinteo Partner

Termos e Condições VINTEO PARTNER – v1.0

Em vigência desde: 14/02/2026

Versão anterior: N/A

1. VINTEO PARTNER

1.1. O Vinteo Partner é um programa de acompanhamento estratégico contínuo, oferecido pela VINTEO PLATAFORMA DE SOLUÇÕES E REVENUE OPERATIONS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente VINTEO.

1.2. Os presentes Termos e Condições têm por finalidade disciplinar as regras aplicáveis à participação do CONTRATANTE no Vinteo Partner, estabelecendo direitos, deveres, limites de utilização e condições gerais do programa.


2. O PROGRAMA VINTEO PARTNER

2.1. O Vinteo Partner constitui um programa de parceria estratégica, com duração de 12 (doze) meses, destinado ao acompanhamento contínuo de empresários, executivos, fundadores e equipes de liderança.

2.2. O programa possui caráter estratégico e recorrente, sendo conduzido por profissionais indicados pela VINTEO, podendo incluir consultores, especialistas e community managers, conforme a dinâmica do programa.

2.3. O Vinteo Partner não configura execução operacional direta, terceirização de equipe, mentoria individual irrestrita ou garantia de resultados financeiros.


3. ESTRUTURA E ACESSOS DO PROGRAMA

3.1. O Vinteo Partner compreende, de forma geral, os seguintes acessos e benefícios, conforme a modalidade contratada:

3.1.1. acesso à Sala de Consultoria ao Vivo em grupo, em ambiente coletivo, durante horário comercial, conforme disponibilidade operacional da VINTEO;

3.1.2. acesso a benefícios exclusivos, incluindo eventos, acessos e condições especiais definidos pela VINTEO;

3.1.3. acesso a grupos de relacionamento curados, incluindo grupo de CEOs e Fundadores, quando aplicável;

3.1.4. acesso ao Hub de Ferramentas, contemplando recursos indicados nas áreas de gestão, comercial e marketing.

3.2. O acesso ao programa é pessoal, sigiloso e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de credenciais ou utilização por terceiros não autorizados.


4. ARQUITETURA E ESCOPO ESTRATÉGICO

4.1. O Vinteo Partner poderá contemplar, como eixo central do acompanhamento estratégico, a condução de Arquitetura de Receita ou Arquitetura de Vendas, conforme definido no instrumento de contratação.

4.2. A Arquitetura adotada terá caráter estratégico e estruturante, servindo como base de direcionamento ao longo da vigência do programa, sem prejuízo de ajustes, evoluções ou redefinições conforme o contexto do CONTRATANTE.

4.3. A VINTEO não se obriga a executar diretamente as estratégias definidas, cabendo ao CONTRATANTE a implementação das decisões tomadas.


5. INÍCIO E VIGÊNCIA

5.1. O Vinteo Partner tem vigência de 12 (doze) meses, com início na data definida no ato da contratação.

5.2. O programa poderá ser renovado mediante novo instrumento contratual ou termo aditivo, conforme política vigente da VINTEO.


6. CANCELAMENTO, AVISO PRÉVIO E MULTA

6.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do Vinteo Partner mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, formalizado pelos canais oficiais da VINTEO.

6.2. Na hipótese de cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE antes do término da vigência, incidirá multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor residual do contrato, proporcional ao período restante.

6.3. Valores já pagos não serão reembolsáveis, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

6.4. A não utilização dos acessos, ausência em sessões, baixa participação ou não aplicação das orientações estratégicas não caracteriza falha na prestação do serviço, nem enseja reembolso ou abatimento de valores.

6.5. A VINTEO poderá rescindir o contrato, imotivadamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem aplicação de multa, assegurado o reembolso proporcional de valores referentes a períodos não utilizados, quando aplicável.


7. LIMITES DE RESPONSABILIDADE

7.1. A VINTEO não se responsabiliza por falhas decorrentes de conexão à internet, equipamentos do CONTRATANTE, serviços de terceiros ou eventos fora de seu controle razoável.

7.2. A responsabilidade da VINTEO, quando existente, estará limitada ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE no âmbito do Vinteo Partner.

7.3. As orientações fornecidas no programa configuram obrigação de meio, sendo as decisões empresariais de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.


8. CONFIDENCIALIDADE E CONDUTA

8.1. O CONTRATANTE compromete-se a manter confidenciais todas as informações estratégicas, dados, discussões, materiais e interações ocorridas no âmbito do Vinteo Partner.

8.2. É vedada a divulgação, gravação, reprodução ou compartilhamento de conteúdos, nomes, estratégias ou informações sensíveis sem autorização expressa da VINTEO e das partes envolvidas.

8.3. O uso dos ambientes do programa deve observar conduta ética, respeitosa e compatível com um ambiente profissional de alto nível.


9. COMUNICAÇÕES OFICIAIS

9.1. As comunicações entre a VINTEO e o CONTRATANTE ocorrerão preferencialmente pelos canais oficiais indicados no momento da contratação.

9.2. Cabe ao CONTRATANTE manter seus dados de contato atualizados.


10. ALTERAÇÕES DOS TERMOS

10.1. A VINTEO poderá atualizar estes Termos sempre que necessário.

10.2. A continuidade da participação no programa após eventual atualização implicará aceitação automática da nova versão.


11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

11.1. Estes Termos vinculam-se ao instrumento de contratação firmado entre as partes e prevalecerão sobre disposições conflitantes.

11.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos.


12. ACEITE

12.1. Ao aderir ao Vinteo Partner, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os presentes Termos e Condições.

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